GRUPO LIBRA BIOENERGIA – COMUNICADO COLETIVO DE DISPENSA
A Administração Judicial do Grupo Libra Bioenergia comunica que, em 23 de setembro de 2026, ficam dispensados, sem justa causa, os empregados da Destilaria de Álcool Libra Ltda., Falida, e da Solos Agro Florestal Ltda, Falida, que não integram a equipe mínima necessária à operação residual e essencial à guarda e conservação do complexo industrial, nos termos da decisão proferida no Processo de Falência (nº 1045276-28.2023.8.11.0041) em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá.
As verbas rescisórias, salários pendentes e os valores relativos ao FGTS serão apurados individualmente. A Administração Judicial providenciará a documentação trabalhista e as guias necessárias ao requerimento do seguro-desemprego. Os créditos serão habilitados automaticamente na Falência, e o pagamento seguirá a ordem e as regras do processo de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
A Administração Judicial comunicará em breve a data, o horário e o local para entrega e assinatura dos documentos pelos trabalhadores que preferirem o atendimento presencial.
Os trabalhadores que optarem por receber e assinar os documentos de forma virtual devem preencher seus dados de contato no formulário abaixo. Assim que concluída a elaboração da documentação pertinente, a Administração Judicial enviará as instruções para o procedimento virtual pelos contatos informados.
A opção pelo atendimento presencial ou virtual diz respeito apenas à entrega e à assinatura dos documentos. O presente comunicado formaliza a dispensa e a concessão do aviso prévio indenizado com efeitos a partir de 23/09/2026.
Dados para viabilizar a rescisão dos trabalhadores com o Grupo Libra
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