Recuperação Judicial do Grupo Libra

O GRUPO LIBRA requereu o pedido de recuperação judicial em 27 de novembro de 2023, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 19 de fevereiro de 2024, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Estado do Mato Grosso (Processo nº 1045276-28.2023.8.11.0041).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas: DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA., DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (Filial), LIBRA ETANOL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, AGRO INDUSTRIAL RIO PORTELA LTDA, TELLUS MATER BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA e SOLOS AGRO FLORESTAL LTDA.

Na decisão de processamento, foram nomeados como Administradores Judiciais, que atuarão conjuntamente, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. e AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.

20/02/2024 – A relação de credores do art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicada no dia 27/02/2024 e poderá ser consultada através da opção “Pelas Processuais” (clique aqui).

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Libra, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

Considerando que o Adendo ao Edital foi publicado no dia 27/02/2024, o prazo de 15 dias do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 para apresentação de habilitações e divergências se encerrará em 13/03/2024.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site da Administração Judicial Conjunta, com o preenchimento do formulário constante da aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Importante ressaltar que, embora já tenha sido relacionado pelos devedores, o crédito poderá ser alterado ou excluído, caso não sejam apresentados os respectivos documentos comprobatórios, de forma que a equipe da Administração Judicial Conjunta receberá tal documentação através do formulário abaixo.

A relação de credores do art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicada no dia 27/02/2024 poderá ser consultada através da opção "Pelas Processuais" (clique aqui). 

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Libra, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

Considerando que o Adendo ao Edital foi publicado no dia 07/03/2024, o prazo de 15 dias do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 para apresentação de habilitações e divergências se encerrará em 22/03/2024.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site da Administração Judicial Conjunta, com o preenchimento do formulário constante da aba "Habilitações e Divergências" e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Importante ressaltar que, embora já tenha sido relacionado pelos devedores, o crédito poderá ser alterado ou excluído, caso não sejam apresentados os respectivos documentos comprobatórios, de forma que a equipe da Administração Judicial Conjunta receberá tal documentação através do formulário abaixo.