Acesso ao formulário
Habilitações e Divergências
Informamos aos credores que no dia 20/02/2024 foi publicada a Relação Nominal de Credores apresentada pelas Recuperandas, prevista no art. 52, § 1º da Lei nº 11.101/2005. A lista de credores está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” deste site (clique aqui).
Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Libra, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005. As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site do AJ, com o preenchimento do formulário abaixo e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência (modelos) e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005. (modelo de habilitação e modelo de divergência).
Importante ressaltar que, embora já tenha sido relacionado pelos devedores, o crédito poderá ser alterado ou excluído, caso não sejam apresentados os respectivos documentos comprobatórios, de forma que a equipe da Administração Judicial Conjunta receberá tal documentação através do formulário abaixo.
Em caso de crédito decorrente de processo judicial, é necessário que a documentação apresentada pelo credor contenha, no mínimo:
a) a sentença de mérito e/ou acórdão, quando for o caso;
b) a certidão de trânsito em julgado (para comprovar que a sentença é definitiva),
c) a decisão que homologou os cálculos periciais e a prova de que transitou em julgado (para comprovar que o valor é definitivo),
d) a cópia das faturas e/ou desembolso em caso de repetição de indébito (para verificação do valor do crédito, quando a sentença só faz referência ao período do indébito, e do termo inicial da incidência de correção monetária) e
e) a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento que, no caso, permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos e
f) a certidão de publicação da sentença/acórdão quando for o caso.
Em caso de crédito decorrente de qualquer relação com as Recuperandas NÃO AJUÍZADOS (não levados à Justiça), é necessário que sejam apresentados:
a) Breve relato da constituição e histórico do crédito
b) Documentos/Notas Fiscais/Certidões/Comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço/Medição de Serviço/Comprovante do Pedido/E-mails entre as partes e qualquer documento que se faça necessário para comprovar a existência do crédito.
c) Cálculos do valor originário.
d) Planilha de Cálculos atualizados, conforme relação contratual, até a data do pedido de Recuperação Judicial (27/11/2023)