Recuperação Judicial Grupo Rossi

Grupo Rossi, liderado pela empresa holding Rossi Residencial S.A, requereu o pedido de recuperação judicial em 19 de setembro de 2022, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 29 de setembro de 2022, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1101129-56.2022.8.26.0100).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas listadas no documento disponível para consulta (clique aqui).

Nos termos dos acórdãos proferidos nos agravos de instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000 e 2249427-79.2022.8.26.0000, ainda não transitados em julgado, foi determinada a exclusão de todas as sociedades de propósito específico (SPEs), com patrimônio de afetação, do pedido de recuperação judicial. São elas: ABEGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AISNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ANABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; BUCARAMANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PRELUDE EMPREENDIMENTOS S/A.

Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. (Wald) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos. Em breve mais informações.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o e-mail para contato com os credores: credorrossi@ajwald.com.br

Aviso aos Credores

29/01/2024 – Foi apresentado nesta data o Relatório de Controle das Opções de Pagamento escolhidas pelos credores tempestivamente. O relatório e a petição que o apresenta estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

28/12/2023 – Encerrou-se o prazo de 15 dias para a escolha da opção de pagamento, exercida por meio do preenchimento do formulário constante da aba “Opção de Pagamento”, que permaneceu disponível no site da Administração Judicial a partir de 14/12/2023, após publicação da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial.

07/12/2023 – Foi proferida nesta data a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Após a publicação da decisão, terá início o prazo de 15 dias para a escolha da opção de pagamento, que deverá ser exercida por meio do preenchimento do formulário constante da aba “Opção de Pagamento”.

08/11/2023 – Nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em continuidade à 2ª Convocação, sendo APROVADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL em todas as 4 classes, nos termos do artigo 45 da Lei 11.101/05, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

07/11/2023 – Quadro Comparativo do Plano de Recuperação Judicial apresentado em 07/11/2023.

07/11/2023 – As Recuperandas apresentaram nesta data a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta dos credores (clique aqui).

18/10/2023 – Informamos que nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em continuidade à 2ª Convocação, sendo aprovada a suspensão da AGC por 3 semanas e sua continuidade na modalidade virtual. Assim, a Assembleia Geral de Credores será retomada no dia 08/11/2023, às 11:00hs, na modalidade virtual, através do mesmo link encaminhado ao e-mail dos credores e representantes cadastrados, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

13/10/2023 – Quadro Comparativo do Plano de Recuperação Judicial Ajustado (clique aqui e clique aqui)

11/10/2023 – As Recuperandas apresentaram nesta data a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta dos credores (clique aqui).

02/10/2023 – Considerando que a AGC do Grupo Rossi terá continuidade na modalidade virtual, em sessão designada para o dia 18/10/2023, às 11:00hs, a Administração Judicial disponibilizou o Manual da Plataforma Assemblex (clique aqui) que será utilizada para a participação dos credores que estiveram presentes na sua instalação.

Ressaltamos que as credenciais serão enviadas somente no dia 16/10/2023, com 48 horas de antecedência da AGC.

Para dúvidas ou problemas de acesso, a Assemblex disponibilizou o suporte técnico via Whatsapp: +55 48 3372-8910.

Em caso de alteração do representante legal, orientamos aos credores e advogados que enviem a solicitação para: credorrossi@ajwald.com.br

22/08/2023 – Informamos que nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em 2ª Convocação, sendo aprovada a suspensão da AGC por 60 dias e sua continuidade na modalidade virtual. Assim, a Assembleia Geral de Credores será retomada no dia 18/10/2023, às 11:00hs, na modalidade virtual, através de link que será encaminhado ao e-mail dos credores e representantes cadastrados, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

15/08/2023 – Informamos aos credores que nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em 1ª Convocação, não se obtendo o quórum necessário à instalação da Assembleia, nos termos do artigo 37, §2º, da Lei 11.101/05, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

13/07/2023 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Rossi, será realizada de forma presencial, em primeira convocação, às 11:00h do dia 15.08.2023 (terça-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 22.08.2023 (terça-feira), em segunda convocação, no auditório do Edifício JK Financial Center, situado na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 510. (download).

06/07/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial ajustado, que ainda será objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores (AGC). A íntegra do Plano está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

01/06/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi publicado o Edital contendo a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7, §2º da Lei 11.101/05. Nesse sentido, foi fixado o prazo de 10 dias para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores, nos termos do art. 8 da referida lei. A íntegra do Edital está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

03/04/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi publicado o Edital do Plano de Recuperação Judicial, previsto no art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/05, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para manifestação de eventual objeção. A íntegra do Edital está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

27/03/2023 – Informamos que foi dado provimento aos agravos de instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000 e 2249427-79.2022.8.26.0000, ainda não transitados em julgado, determinando a exclusão de todas as sociedades de propósito específico (SPEs), com patrimônio de afetação, do pedido de recuperação judicial. São elas: ABEGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AISNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ANABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; BUCARAMANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PRELUDE EMPREENDIMENTOS S/A.

19/12/2022 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentada a relação de credores do Administrador Judicial (Edital AJ), previsto no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, ainda pendente de publicação. A íntegra da relação de credores está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Caso o credor detenha mais de um crédito, este aparecerá na relação de credores em ordem alfabética, constando em mais de uma linha, com a referência da origem e valor do crédito.

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.

05/12/2022 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial, que ainda será objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores (AGC). A íntegra do Plano está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

19/10/2022 – Informamos que o Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 19/10/2022, e poderá ser consultado através da opção “Habilitações e Divergências” (clique aqui), em que constam a origem e a composição dos créditos. Caso o credor detenha mais de um crédito, este aparecerá na relação de credores em ordem alfabética, constando em mais de uma linha, com a referência da origem e valor do crédito.

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Rossi, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site www.ajwald.com.br até o dia 03/11/2022, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito.

Selecione uma Opção

ATENÇÃO

“Informamos aos credores que, no final do dia 28/12/2023, encerrou-se o prazo de 15 dias para exercer a Opção de Pagamento, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.

Informa-se, ainda, que o e-mail correto para comunicação com as recuperandas, nos termos da cláusula 8.3 do Plano de Recuperação Judicial é recuperacaojudicialrossi@rossiresidencial.com.br e não recuperacaojudicialrossi@rossiresidencial.com.

Trata-se do canal de comunicação para que os credores que obtiveram majoração de crédito via incidentes tempestivos possam, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida na impugnaçao, exercer opção de pagamento, nos termos das cláusulas 3.8.1.1, 3.8.1.4 e 4.2.3 do Plano de Recuperação Judicial.”