Recuperação Judicial do Grupo Libra
O GRUPO LIBRA requereu o pedido de recuperação judicial em 27 de novembro de 2023, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 19 de fevereiro de 2024, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Estado do Mato Grosso (Processo nº 1045276-28.2023.8.11.0041).
A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas: DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA., DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (Filial), LIBRA ETANOL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, AGRO INDUSTRIAL RIO PORTELA LTDA, TELLUS MATER BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA e SOLOS AGRO FLORESTAL LTDA.
Na decisão de processamento, foram nomeados como Administradores Judiciais, que atuarão conjuntamente, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. e AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.
03/07/2024 – Foi publicado nesta data o Edital contendo a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7, §2º da Lei 11.101/05. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores, nos termos do art. 8 da referida lei, será encerrado no dia 15/07/2024.
A Lista de Credores está disponível para consulta em “Peças Processuais” (clique aqui). Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, de forma judicial, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005. As habilitações e impugnações judiciais de crédito deverão ser distribuídas por dependência ao processo de Recuperação Judicial (processo nº 1045276-28.2023.8.11.0041), sob pena de extinção.
06/05/2024 – Informamos que foi apresentada a Relação de Credores da Administração Judicial (art. 7º,§ 2º da Lei 11.101/2005), ainda pendente de publicação. A Lista de Credores está disponível para consulta em “Peças Processuais” (clique aqui).
Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, de forma judicial, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.
20/02/2024 – A relação de credores do art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicada no dia 27/02/2024 e poderá ser consultada através da opção “Peças Processuais” (clique aqui).
Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Libra, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.
Considerando que o Adendo ao Edital foi publicado no dia 27/02/2024, o prazo de 15 dias do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 para apresentação de habilitações e divergências se encerrará em 13/03/2024.
As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site da Administração Judicial Conjunta, com o preenchimento do formulário constante da aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.
Importante ressaltar que, embora já tenha sido relacionado pelos devedores, o crédito poderá ser alterado ou excluído, caso não sejam apresentados os respectivos documentos comprobatórios, de forma que a equipe da Administração Judicial Conjunta receberá tal documentação através do formulário abaixo.