Recuperação Judicial do Grupo Libra

O GRUPO LIBRA requereu o pedido de recuperação judicial em 27 de novembro de 2023, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 19 de fevereiro de 2024, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá – Estado do Mato Grosso (Processo nº 1045276-28.2023.8.11.0041).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas: DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA., DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (Filial), LIBRA ETANOL PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA, AGRO INDUSTRIAL RIO PORTELA LTDA, TELLUS MATER BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA e SOLOS AGRO FLORESTAL LTDA.

Na decisão de processamento, foram nomeados como Administradores Judiciais, que atuarão conjuntamente, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. e AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.

20/02/2025 – Foi publicado o Edital que CONVOCOU A ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, a ser realizada de forma VIRTUAL, pela plataforma digital “Assemblex”, no dia 19/03/2025, às 14h30m (horário de Brasília), em 1ª Convocação, e no dia 27/03/2025, às 14h30min (horário de Brasília), em 2ª Convocação.

17/02/2025 – Foi proferida decisão que CONVOCOU A ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, a ser realizada na MODALIDADE VIRTUAL, no dia 19.03.2025, às 14h:30m (horário de Brasília), em 1ª convocação, e no dia 27.03.2025, às 14h:30m (horário de Brasília), em 2ª convocação, mediante a plataforma digital “Assemblex”. Disponível para consulta em “Peças Processuais” (clique aqui).

10/02/2025 – Foi proferida decisão que i) deferiu a prorrogação do Stay Period (art. 6º, Lei 11.101/05) por mais 180 dias, contados do encerramento do primeiro período de blindagem deferido nos autos; ii) Determinou que o pedido de financiamento DIP seja submetido à apreciação dos credores, na Assembleia-Geral de Credores; iii) Determinou que a Administração Judicial realize as diligências necessárias para a realização da Assembleia-Geral de Credores até o dia 28/03/2025. Disponível para consulta em “Peças Processuais” (clique aqui).

03/07/2024 – Foi publicado nesta data o Edital contendo a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7, §2º da Lei 11.101/05. Assim, o prazo de 10 dias para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores, nos termos do art. 8 da referida lei, será encerrado no dia 15/07/2024.

A Lista de Credores está disponível para consulta em “Peças Processuais” (clique aqui). Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, de forma judicial, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005. As habilitações e impugnações judiciais de crédito deverão ser distribuídas por dependência ao processo de Recuperação Judicial (processo nº 1045276-28.2023.8.11.0041), sob pena de extinção.

06/05/2024 – Informamos que foi apresentada a Relação de Credores da Administração Judicial (art. 7º,§ 2º da Lei 11.101/2005), ainda pendente de publicação.  A Lista de Credores está disponível para consulta em “Peças Processuais” (clique aqui).

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, de forma judicial, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.

As habilitações e impugnações judiciais de crédito deverão ser distribuídas por dependência ao processo de Recuperação Judicial (processo nº 1045276-28.2023.8.11.0041), sob pena de extinção.

20/02/2024 – A relação de credores do art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicada no dia 27/02/2024 e poderá ser consultada através da opção “Peças Processuais” (clique aqui).

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Libra, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

Considerando que o Adendo ao Edital foi publicado no dia 27/02/2024, o prazo de 15 dias do art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005 para apresentação de habilitações e divergências se encerrará em 13/03/2024.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site da Administração Judicial Conjunta, com o preenchimento do formulário constante da aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Importante ressaltar que, embora já tenha sido relacionado pelos devedores, o crédito poderá ser alterado ou excluído, caso não sejam apresentados os respectivos documentos comprobatórios, de forma que a equipe da Administração Judicial Conjunta receberá tal documentação através do formulário abaixo.

O Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 184254533, CONVOCOU A ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES, a ser realizada de forma VIRTUAL, pela plataforma digital “Assemblex”, no dia 19/03/2025, às 14h30m (horário de Brasília), em 1ª Convocação, e no dia 27/03/2025, às 14h30min (horário de Brasília), em 2ª Convocação. A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). O Edital de convocação foi publicado em 20/02/2025 e também está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

A ordem do dia será: i) APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e ii) APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO da autorização para realização de Financiamento DIP (ID 173750329), nos termos do art. 69-A da Lei 11.101/05. O PRJ está disponível na aba "Peças Processuais" (clique aqui).

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - GRUPO LIBRA