Grupo Colombo

O Grupo Colombo apresentou pedido de recuperação judicial em 04/02/2020, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 09/06/2021, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso (Processo nº 1004477-45.2020.8.11.0041).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas:

  • SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
  • HAP PARTICIPACOES LTDA.
  • A3M4P PARTICIPACOES LTDA.
  • APJM PARTICIPACOES S.A.
  • Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA
  • Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
  • ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
  • Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA.
  • AMD – COMERCIO DE ROUPAS LTDA
  • COLOMBO FRANCHISING EIRELI – EPP

Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. (AJWald) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos. Em breve mais informações.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o e-mail para contato com os credores: credorcolombo@ajwald.com.br

11/09/2025 – Foi proferida decisão que homologou os Editais de Oferta Pública para Alienação das UPI`s “Direitos Creditórios” e “Créditos Fiscais”(clique aqui). Para acesso ao inteiro teor do Edital da UPI “Direitos Creditórios” (clique aqui) e do Edital da UPI “Créditos Fiscais” (clique aqui).

16/12/2024 – Foi proferida decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial de Credores com base no quórum alternativo de aprovação previsto no artigo 58, §1º, da Lei 11.101/05 (cram down) (clique aqui)

21/06/2024 – Informamos aos credores que foi realizada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Colombo, que foi suspensa após a votação da maioria dos créditos presentes, conforme constam das atas juntadas no processo e disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). A AGC terá continuidade no dia 02/07/2024, às 11h, na modalidade virtual, com início do credenciamento às 9h00min, encerrando-se às 10h59min.

Somente os credores que estiveram presentes ou representados no ato do dia 21/06/2024 poderão participar da AGC que terá continuidade no dia 02/07/2024, a teor do que estabelece o artigo 37, §3º da Lei 11.101/2005, que prevê que a lista de presença será encerrada no momento da instalação do conclave. Serão aceitos somente os pedidos de alterações dos representantes/procuradores que exercerão o direito de voto em nome dos credores já credenciados através do e-mail: credorcolombo@ajwald.com.br.

Por fim, informamos que o link com o acesso para AGC na modalidade virtual será enviado para os e-mails cadastrados pelos credores. Recomendamos que, caso o e-mail não seja localizado, consultem o lixo eletrônico/spam e, se o problema persistir, entrem em contato com o suporte da Assemblex pelo número de Whats app: (48) 3372-8910.

19/06/2024 – Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado, em 19/06/2024, pelas Recuperandas (clique aqui)

13/05/2024 – Foi expedido o Edital de Convocação (clique aqui) para a AGC do Grupo Colombo, que será realizada no dia 07/06/2024 (1ª Convocação) e dia 21/06/2024 (2ª Convocação), às 11:00 horas (horário de Brasília), em modalidade híbrida. Para participar da AGC, o credor deverá se credenciar e enviar seus instrumentos de representação na aba “AGC” (clique aqui).

07/05/2024 – Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 154888468, CONVOCOU A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia 07/06/2024 (1ª Convocação) e dia 21/06/2024 (2ª Convocação), às 11:00 horas (horário de Brasília), a ser realizada de forma HÍBRIDA. A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:00 horas às 10:59 horas (Horário de Brasília).

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

30/04/2024 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Colombo será realizada em breve. Tão logo haja decisão sobre a nova data, será informado em nosso site.

09/03/2023 – Informamos aos credores que a 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT determinou a suspensão da AGC convocada para os dias 29/03/2023 (1ª convocação) e 13/04/2023 (2ª convocação), em formato híbrido, ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 1004069-75.2023.8.11.0000, até o julgamento do mérito do recurso.

27/02/2023 – O Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 110813060, revogou a decisão de ID nº 108300440, tornando sem efeito o Edital Convocatório para a AGC publicado no em 03/02/2023, e CONVOCOU A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia 29/03/2013 (1ª Convocação) e dia 13/04/2013 (2ª Convocação), às 11:00 horas (horário de Brasília), a ser realizada de forma HÍBRIDA. A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

27/01/2023 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 108300440, determinou a convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Colombo para deliberação do Plano de Recuperação Judicial, que será realizada de forma PRESENCIAL, na Cidade de CUIABÁ/MT, no local denominado “A Casa do Parque”, situado à Rua Major Severino de Queiroz, 455, Bairro Duque de Caxias, às 11hs da manhã, em 1ª (primeira) convocação, no dia 09/03/2023, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, no dia 16/03/2023, no mesmo horário e local, com qualquer número de credores.

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

06/06/2022 – Informamos aos credores que foi proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 1010146-37.2022.8.11.0000, em que foi conferido efeito suspensivo ao recurso para suspender a realização da AGC convocada para o dia 06/07/2022, em primeira convocação, e para o dia 13/07/2022, em segunda convocação. A decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Orientamos aos credores que acompanhem o site do Administrador Judicial para novas informações e a movimentação processual da Recuperação Judicial nº 1004477-45.2020.8.11.0041 e do Agravo de Instrumento nº 1010146-37.2022.8.11.0000, em trâmite perante o TJMT.

25/05/2022 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores que deliberará sobre o Plano de Recuperação Judicial será realizada em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia 06/07/022, às 11:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 13/07/2022, às 11:00 horas. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 08:00 horas às 11:00 horas.

Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor que desejar comparecer ao conclave deverá se habilitar acessando a aba “AGC”, que será disponibilizada em breve neste site, preferencialmente, até o dia 04/07/2022, através do preenchimento de formulário, indicando 01 (um) endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, apto a receber mensagem de texto e Whatsapp e, se for o caso, a habilitação dos advogados/representantes legais com o envio da documentação exigida em lei.

16/03/2022 – Informamos aos credores que os autos da Recuperação Judicial da Colombo retornaram ao TJMT e atualmente tramitam no processo n° 1004477-45.2020.8.11.0041.

Em 16.03.2022, foi publicada a relação de credores apresentada pelo Administrador Judicialprevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, que está disponível para consulta em: https://ajwald.com.br/grupo-colombo/pecas-processuais/.

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.

As impugnações e habilitações retardatárias de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 1004477-45.2020.8.11.0041), através do PJE do TJMT, sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência.

30/08/2021 – Informamos aos credores que em 30/08/2021 foi protocolada a Lista de Credores, prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, ainda pendente de publicação, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

11/08/2021 – Informamos que foi apresentado nesta data o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Colombo, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

28/06/2021 – Informamos que o Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 30/06/2021, e poderá ser consultado através da opção “Peças Processuais” (clique aqui).

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Colombo, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas pelo site www.ajwald.com.br até o dia 15/07/2021, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

21/06/2021 – Informamos aos credores que foi protocolada a lista de credores das Recuperandas, ainda pendente de publicação, que poderá ser consultada na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Colombo, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações e/ou divergências devem ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial no prazo estabelecido em lei, através do preenchimento dos formulários constantes da aba “Habilitações e Divergências (clique aqui), com o envio da documentação necessária para a verificação do crédito.

COMUNICADO IMPORTANTE
AOS CREDORES
 

O escritório Wald, no exercício da função de Administrador Judicial nomeado na Recuperação Judicial do Grupo Colombo, não solicita dados aos credores para a suposta liberação de valores.
 
O envio dos dados bancários pelos credores e o pagamento dos créditos, realizado diretamente pelo Grupo Colombo, ocorrem na forma do Plano de Recuperação Judicial, disponível para consulta na aba "Peças Processuais".

AVISO IMPORTANTE 

Os telefones do nosso escritório do Rio de Janeiro estão com problemas técnicos para o recebimento de ligações externas.

Assim, orientamos aos credores que enviem os seus questionamentos e/ou dados de contatos para o e-mail credorcolombo@ajwald.com.br, ou entrem em contato com a Administração Judicial pelos telefones +55 (11) 3074-6000 e +55 (61) 3410-4700, para que as ligações sejam redirecionadas à nossa equipe.