Grupo Colombo

O Grupo Colombo apresentou pedido de recuperação judicial em 04/02/2020, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 09/06/2021, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso (Processo nº 1004477-45.2020.8.11.0041).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas:

  • SPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
  • HAP PARTICIPACOES LTDA.
  • A3M4P PARTICIPACOES LTDA.
  • APJM PARTICIPACOES S.A.
  • Q1 COMERCIAL DE ROUPAS DA AMAZONIA LTDA
  • Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
  • ADM. COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
  • Q1 SERVICO E RECEBIMENTO LTDA.
  • AMD – COMERCIO DE ROUPAS LTDA
  • COLOMBO FRANCHISING EIRELI – EPP

Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. (AJWald) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos. Em breve mais informações.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o e-mail para contato com os credores: credorcolombo@ajwald.com.br

16/12/2024 – Foi proferida decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial de Credores com base no quórum alternativo de aprovação previsto no artigo 58, §1º, da Lei 11.101/05 (cram down) (clique aqui)

21/06/2024 – Informamos aos credores que foi realizada a Assembleia Geral de Credores do Grupo Colombo, que foi suspensa após a votação da maioria dos créditos presentes, conforme constam das atas juntadas no processo e disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). A AGC terá continuidade no dia 02/07/2024, às 11h, na modalidade virtual, com início do credenciamento às 9h00min, encerrando-se às 10h59min.

Somente os credores que estiveram presentes ou representados no ato do dia 21/06/2024 poderão participar da AGC que terá continuidade no dia 02/07/2024, a teor do que estabelece o artigo 37, §3º da Lei 11.101/2005, que prevê que a lista de presença será encerrada no momento da instalação do conclave. Serão aceitos somente os pedidos de alterações dos representantes/procuradores que exercerão o direito de voto em nome dos credores já credenciados através do e-mail: credorcolombo@ajwald.com.br.

Por fim, informamos que o link com o acesso para AGC na modalidade virtual será enviado para os e-mails cadastrados pelos credores. Recomendamos que, caso o e-mail não seja localizado, consultem o lixo eletrônico/spam e, se o problema persistir, entrem em contato com o suporte da Assemblex pelo número de Whats app: (48) 3372-8910.

19/06/2024 – Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial apresentado, em 19/06/2024, pelas Recuperandas (clique aqui)

13/05/2024 – Foi expedido o Edital de Convocação (clique aqui) para a AGC do Grupo Colombo, que será realizada no dia 07/06/2024 (1ª Convocação) e dia 21/06/2024 (2ª Convocação), às 11:00 horas (horário de Brasília), em modalidade híbrida. Para participar da AGC, o credor deverá se credenciar e enviar seus instrumentos de representação na aba “AGC” (clique aqui).

07/05/2024 – Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 154888468, CONVOCOU A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia 07/06/2024 (1ª Convocação) e dia 21/06/2024 (2ª Convocação), às 11:00 horas (horário de Brasília), a ser realizada de forma HÍBRIDA. A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 09:00 horas às 10:59 horas (Horário de Brasília).

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

30/04/2024 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Colombo será realizada em breve. Tão logo haja decisão sobre a nova data, será informado em nosso site.

09/03/2023 – Informamos aos credores que a 1ª Câmara de Direito Privado do TJMT determinou a suspensão da AGC convocada para os dias 29/03/2023 (1ª convocação) e 13/04/2023 (2ª convocação), em formato híbrido, ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal nos autos do Agravo de Instrumento nº 1004069-75.2023.8.11.0000, até o julgamento do mérito do recurso.

27/02/2023 – O Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 110813060, revogou a decisão de ID nº 108300440, tornando sem efeito o Edital Convocatório para a AGC publicado no em 03/02/2023, e CONVOCOU A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o PRJ, a ser realizada no dia 29/03/2013 (1ª Convocação) e dia 13/04/2013 (2ª Convocação), às 11:00 horas (horário de Brasília), a ser realizada de forma HÍBRIDA. A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

27/01/2023 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional, através da decisão de ID 108300440, determinou a convocação da Assembleia Geral de Credores do Grupo Colombo para deliberação do Plano de Recuperação Judicial, que será realizada de forma PRESENCIAL, na Cidade de CUIABÁ/MT, no local denominado “A Casa do Parque”, situado à Rua Major Severino de Queiroz, 455, Bairro Duque de Caxias, às 11hs da manhã, em 1ª (primeira) convocação, no dia 09/03/2023, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em 2ª (segunda) convocação, no dia 16/03/2023, no mesmo horário e local, com qualquer número de credores.

Para participação na AGC, os credores e/ou seus representantes legais deverão realizar o pré-cadastro EXCLUSIVAMENTE neste site, na aba “AGC” (clique aqui), criada unicamente para essa finalidade, observando-se a ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 HORAS prevista pelo artigo 37, §4º, da Lei 11.101/05, devendo indicar: a) para credores que participarão pessoalmente, o nome; classe; CPF ou CNPJ; e-mail; telefone e documento pessoal com assinatura e foto ou; contrato social e cópia do documento pessoal com assinatura e foto do sócio; b) para os representantes de credores, indicar nome do credor; classe; nome e CPF/CNPJ do representante; e-mail; telefone; procuração; cópia do documento pessoal do credor com foto e assinatura (no caso de pessoa física) ou cópia do contrato social e do documento pessoal do sócio com foto e assinatura (no caso de pessoa jurídica).

06/06/2022 – Informamos aos credores que foi proferida decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 1010146-37.2022.8.11.0000, em que foi conferido efeito suspensivo ao recurso para suspender a realização da AGC convocada para o dia 06/07/2022, em primeira convocação, e para o dia 13/07/2022, em segunda convocação. A decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Orientamos aos credores que acompanhem o site do Administrador Judicial para novas informações e a movimentação processual da Recuperação Judicial nº 1004477-45.2020.8.11.0041 e do Agravo de Instrumento nº 1010146-37.2022.8.11.0000, em trâmite perante o TJMT.

25/05/2022 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores que deliberará sobre o Plano de Recuperação Judicial será realizada em ambiente virtual, em primeira convocação, no dia 06/07/022, às 11:00 horas, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam os credores desde já convocados para a Assembleia, em segunda convocação, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores, a ser realizada no dia 13/07/2022, às 11:00 horas. Para ambas as convocações, o credenciamento dos credores habilitados ocorrerá das 08:00 horas às 11:00 horas.

Sem prejuízo do disposto nos §§ 4º, 5º e 6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor que desejar comparecer ao conclave deverá se habilitar acessando a aba “AGC”, que será disponibilizada em breve neste site, preferencialmente, até o dia 04/07/2022, através do preenchimento de formulário, indicando 01 (um) endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, além do número de telefone celular, apto a receber mensagem de texto e Whatsapp e, se for o caso, a habilitação dos advogados/representantes legais com o envio da documentação exigida em lei.

16/03/2022 – Informamos aos credores que os autos da Recuperação Judicial da Colombo retornaram ao TJMT e atualmente tramitam no processo n° 1004477-45.2020.8.11.0041.

Em 16.03.2022, foi publicada a relação de credores apresentada pelo Administrador Judicialprevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, que está disponível para consulta em: https://ajwald.com.br/grupo-colombo/pecas-processuais/.

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.

As impugnações e habilitações retardatárias de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 1004477-45.2020.8.11.0041), através do PJE do TJMT, sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência.

30/08/2021 – Informamos aos credores que em 30/08/2021 foi protocolada a Lista de Credores, prevista no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, ainda pendente de publicação, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

11/08/2021 – Informamos que foi apresentado nesta data o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Colombo, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

28/06/2021 – Informamos que o Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 30/06/2021, e poderá ser consultado através da opção “Peças Processuais” (clique aqui).

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Colombo, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas pelo site www.ajwald.com.br até o dia 15/07/2021, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

21/06/2021 – Informamos aos credores que foi protocolada a lista de credores das Recuperandas, ainda pendente de publicação, que poderá ser consultada na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Colombo, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações e/ou divergências devem ser apresentadas diretamente ao Administrador Judicial no prazo estabelecido em lei, através do preenchimento dos formulários constantes da aba “Habilitações e Divergências (clique aqui), com o envio da documentação necessária para a verificação do crédito.

AVISO AOS CREDORES

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADO – PRAZO PARA OPÇÃO DE PAGAMENTO E DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

OPÇÃO DE PAGAMENTO:
- Os credores terão prazo de 15 dias úteis, contados a partir da homologação do Plano de Recuperação Judicial (19/12/2024), para fazer sua opção de pagamento por meio do envio de e-mail para o endereço: rjgrupocolombo@grupocolombo.com.br, com cópia para: colombo@ndn.adv.br.
- Poderão, também, encaminhar via correspondência registrada com aviso de recebimento, ou por courier, para o Grupo Colombo, com endereço à Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 1894, sala 106, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT - CEP 78050-000, com cópia para NDN Advogados: Rua Elvira Ferraz, n.º 250, cj. 205, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04552-040, nos termos da cláusula 11.6 do Plano de Recuperação original, apresentado em 11/08/2021.
- Tendo em vista que a decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial foi publicada em 19/12/2024, na véspera do recesso forense (art. 220, CPC/15), para evitar prejuízo aos credores, a contagem do prazo de 15 dias úteis será iniciada em 21/01/2025, sendo seu último dia 10/02/2025.

INFORMAÇÕES BANCÁRIAS:
- Os credores terão prazo de 30 dias corridos, contados da data da publicação da homologação do Plano de Recuperação Judicial (19/09/2024), para informar ao Grupo Colombo suas respectivas contas bancárias para a finalidade da realização de pagamentos, nos termos da cláusula 2.4 do Plano de Recuperação Judicial original, apresentado em 11/08/2021.
- Para formalizar o envio, as informações bancárias deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço: rjgrupocolombo@grupocolombo.com.br, com cópia para: colombo@ndn.adv.br.
- Poderão, também, encaminhar via correspondência registrada com aviso de recebimento, ou por courier, para o Grupo Colombo, com endereço à Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 1894, sala 106, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT - CEP 78050-000, com cópia para NDN Advogados: Rua Elvira Ferraz, n.º 250, cj. 205, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04552-040, nos termos da cláusula 11.6 do Plano de Recuperação original, apresentado em 11/08/2021.
- Tendo em vista que a decisão de homologação do Plano de Recuperação Judicial foi publicada em 19/12/2024, na véspera do recesso forense (art. 220, CPC/15), para evitar prejuízo aos credores, a contagem do prazo de 30 dias corridos será iniciada em 21/01/2025, sendo seu último dia 19/02/2025.”