Recuperação Judicial do Grupo Murici
Em 30/06/2024, as empresas MURICI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., TRANSPORTES MURICI LTDA e GRIGORA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. ajuizaram, conjuntamente, pedido de tutela de urgência em caráter antecedente a pedido de Recuperação Judicial, visando a proteção dos veículos que estão sob risco efetivo de serem subtraídos do ativo e/ou posse das Recuperandas.
No dia 14/08/2026, o Grupo Murici apresentou o pedido de Recuperação Judicial, cujo processamento foi deferido no dia 25/08/2026, em decisão de Evento nº 52, ocasião em que também foi deferida parcialmente a tutela de urgência, para determinar, pelo prazo de 60 dias, a suspensão das medidas de busca e apreensão, reintegração de posse ou retirada de veículos individualizados no relatório apresentado pelas recuperandas, mantendo-os provisoriamente na posse das recuperandas.
Na mesma decisão, a WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. foi nomeada para exercer a função de Administrador Judicial. O processo Recuperação Judicial foi autuado sob o nº 4117482-81.2026.8.26.0100 e tramita perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – TJSP.
Aviso aos Credores
11/09/2026 – Foi publicado nessa data o Edital da Relação de Credores das Recuperandas (artigo 52, §1º da Lei 11.101/2005), que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).
A partir da publicação da relação de credores, se inicia a fase administrativa de verificação de crédito, sendo possível aos credores concursais (cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 14/08/2026) apresentarem habilitações e divergências, no prazo de 15 dias corridos (que se encerrará em 28/09/2026), junto ao Administrador Judicial, na forma dos arts. 7º, §1º, e 9º da Lei.
As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por este site, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei nº 11.101/2005.
Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito. Em caso de dúvidas, orientamos aos credores que acessem a aba “Dúvidas” (clique aqui) disponibilizada pelo AJ com as principais informações da Recuperação Judicial.
