DÚVIDAS DOS CREDORES

1) Quais créditos se submetem à Recuperação Judicial?

Estão submetidos à Recuperação Judicial os créditos detidos em face das empresas em Recuperação Judicial existentes até a data do pedido de Recuperação Judicial (27/11/2023) (créditos concursais).

2) Verifiquei que o meu crédito não consta na relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas. Como posso habilitar meu crédito?

Para a inclusão de créditos na lista de credores da Recuperação Judicial do Grupo Libra, o credor deverá apresentar habilitação no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do Adendo ao Edital contendo a relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, ocorrida em 27/02/2024, conforme dispõe os artigos 7º e 9º da Lei nº 11.101/2005.

As habilitações deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site do Administrador Judicial (https://ajwald.com.br/grupo-libra/habilitacoes-e-divergencias/), onde os credores preencherão o formulário, que deverá ser submetido em conjunto com a petição de habilitação e a documentação prevista no art. 9º da Lei nº 11.101/2005.

Em caso de crédito decorrente de processo judicial, é necessário que a documentação apresentada pelo credor contenha, no mínimo:

a) a sentença de mérito e/ou acórdão, quando for o caso;
b) a certidão de trânsito em julgado (para comprovar que a sentença é definitiva),
c) a decisão que homologou os cálculos periciais e a prova de que transitou em julgado (para comprovar que o valor é definitivo),
d) a cópia das faturas e/ou desembolso em caso de repetição de indébito (para verificação do valor do crédito, quando a sentença só faz referência ao período do indébito, e do termo inicial da incidência de correção monetária) e
e) a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento que, no caso, permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos e
f) a certidão de publicação da sentença/acórdão quando for o caso

Em caso de crédito decorrente de qualquer relação com as Recuperandas NÃO AJUIZADOS (não levados à Justiça), é necessário que sejam apresentados:

a) Breve relato da constituição e histórico do crédito
b) Documentos/Notas Fiscais/Certidões/Comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço/Medição de Serviço/Comprovante do Pedido/E-mails entre as partes e qualquer documento que se faça necessário para comprovar a existência do crédito
c) Cálculos do valor originário
d) Planilha de Cálculos atualizados, conforme relação contratual, até a data do pedido de Recuperação Judicial (27/11/2023)

3) Verifiquei que o meu crédito consta na relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, mas não concordo com o valor indicado e/ou com a classe apontada. Como posso divergir do valor e/ou a classe e pedir para corrigir o meu crédito?

Para a retificação de créditos na lista de credores da Recuperação Judicial do Grupo Libra, o credor deverá apresentar divergência de crédito, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do Adendo ao Edital contendo a relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, ocorrida em 27/02/2024, conforme dispõe os artigos 7º e 9º da Lei nº 11.101/2005.

As divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site do Administrador Judicial (https://ajwald.com.br/grupo-libra/habilitacoes-e-divergencias/), onde os credores preencherão o formulário, que deverá ser submetido em conjunto com a petição de divergência e a documentação prevista no art. 9º da Lei nº 11.101/2005.

Em caso de crédito decorrente de processo judicial, é necessário que a documentação apresentada pelo credor contenha, no mínimo:

a) a sentença de mérito e/ou acórdão, quando for o caso;
b) a certidão de trânsito em julgado (para comprovar que a sentença é definitiva),
c) a decisão que homologou os cálculos periciais e a prova de que transitou em julgado (para comprovar que o valor é definitivo),
d) a cópia das faturas e/ou desembolso em caso de repetição de indébito (para verificação do valor do crédito, quando a sentença só faz referência ao período do indébito, e do termo inicial da incidência de correção monetária) e
e) a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento que, no caso, permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos e
f) a certidão de publicação da sentença/acórdão quando for o caso

Em caso de crédito decorrente de qualquer relação com as Recuperandas NÃO AJUIZADOS (não levados à Justiça), é necessário que sejam apresentados:

a) Breve relato da constituição e histórico do crédito
b) Documentos/Notas Fiscais/Certidões/Comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço/Medição de Serviço/Comprovante do Pedido/E-mails entre as partes e qualquer documento que se faça necessário para comprovar a existência do crédito
c) Cálculos do valor originário
d) Planilha de Cálculos atualizados, conforme relação contratual, até a data do pedido de Recuperação Judicial (27/11/2023)

4) Como será feito o pagamento dos créditos concursais?

Os créditos concursais serão pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pelo Grupo Libra, que ainda será submetido à deliberação pelos credores em AGC e eventualmente poderá sofrer modificações em seu conteúdo até a data do conclave.

Caso o Plano seja aprovado pelos credores, os créditos concursais serão pagos, conforme os prazos e condições previstos para a respectiva classe do crédito.

5) O Administrador Judicial representa as Recuperandas?

O Administrador Judicial não detém atribuição para atuar em ações autônomas, nem como representante das Recuperandas nem como órgão opinativo. Dessa forma, a representação processual das empresas em Recuperação Judicial continua sendo exercida por meio dos advogados constituídos nos autos da ação, mas jamais pelo Administrador Judicial nomeado na Recuperação Judicial.

Nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, o Administrador Judicial, no processo de Recuperação Judicial, tem os deveres de fiscalizar o devedor e o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, bem como consolidar o Quadro Geral de Credores e fornecer informações aos Credores.

Isto é, o Administrador Judicial – na Recuperação Judicial – não gere a sociedade em recuperação, não gere o caixa e não efetua os pagamentos, diferenciando-se do que ocorre no processo falimentar, no qual ao Administrador Judicial incumbe as tarefas de representar e de gerir a massa falida. Portanto, o Administrador Judicial é auxiliar do Juízo recuperacional, estando sua atuação a ele adstrita.

6) Em caso de dúvidas, qual é o meio adequado para entrar em contato com a Administração Judicial?

As principais informações do processo de Recuperação Judicial do Grupo Libra estão disponíveis para consulta no site da Administração Judicial Conjunta por meio do link https://ajwald.com.br/grupo-libra/.

Não obstante, caso a dúvida persista, entre em contato com a Administração Judicial via e-mail, no seguinte endereço: credorlibra@ajwald.com.br, ou por meio dos telefones abaixo:

+55 (21) 2272-9335
+55 (21) 2272-9313
+55 (21) 2272-9300
+55 (65) 2136-2363
+55 (11) 3392-2498