DÚVIDAS DOS CREDORES

1. Quais são os créditos que se submetem à Recuperação Judicial?

Estão submetidos à Recuperação Judicial os créditos detidos em face do Clube de Regatas Vasco da Gama e Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol (“Vasco SAF”) existentes até o dia 24/02/2025, data do pedido de Recuperação Judicial, sendo esses créditos concursais, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.

Já os créditos constituídos após a data do pedido de recuperação judicial (24/02/2025) são considerados extraconcursais e não se submetem ao processo de Recuperação Judicial.

2. Verifiquei que o meu crédito não consta na relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas. Como posso habilitar o meu crédito?

Para a inclusão de créditos na Recuperação Judicial do Vasco da Gama, o credor deverá apresentar habilitação no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do edital contendo a relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, conforme dispõe os artigos 7º e 9º da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site da Administração Judicial na aba “Habilitações e Divergências” (https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/vasco-da-gama-ii/habilitacoes-e-divergencias/), em que os credores preencherão o formulário, que deverá ser submetido em conjunto com a petição de habilitação e a documentação prevista no art. 9º da Lei n. 11.101/2005.

3. Verifiquei que o meu crédito consta na relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, e concordo com o valor indicado e/ou com a classe apontada. Preciso tomar alguma providência?

Com relação ao crédito, o credor que consta da lista e concorda com o valor e classe para os quais foi listado não precisa tomar providência.   Mas deve acompanhar o processo de Recuperação Judicial (https://www.tjrj.jus.br/web/guest/processos) para não perder os prazos de comparecimento à Assembleia de Credores e eventual envio de opção de pagamento e dados bancários, e examinar o PRJ proposto pelo Vasco.

As principais informações do processo de Recuperação Judicial do Vasco da Gama estão disponíveis para consulta no site da Administração Judicial por meio do link https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/

4. Verifiquei que o meu crédito consta na relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, mas não concordo com o valor indicado e/ou com a classe apontada. Como posso divergir do valor e/ou a classe e pedir para corrigir o meu crédito?

Para a retificação de créditos na Recuperação Judicial do Vasco da Gama, o credor deverá apresentar divergência de crédito, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do edital contendo a relação nominal de credores apresentada pelas Recuperandas, conforme dispõe os artigos 7º e 9º da Lei n. 11.101/2005.

As divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site da Administração Judicial na aba “Habilitações e Divergências” (https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/vasco-da-gama-ii/habilitacoes-e-divergencias/), em que os credores preencherão o formulário, que deverá ser submetido em conjunto com a petição de divergência e a documentação prevista no art. 9º da Lei n. 11.101/2005.

5. Qual a documentação necessária para apresentação das habilitações e divergências de crédito?

Em caso de créditos decorrentes de processos judiciais, a documentação apresentada pelo credor deverá conter a certidão de crédito atualizada até  o dia 24/02/2025, além dos seguintes documentos: i)  sentença de mérito e/ou acórdão, quando for o caso; ii) a certidão de publicação da sentença/acórdão, quando for o caso; iii) a certidão de trânsito em julgado para comprovar que a sentença é definitiva; iv) a decisão que homologou os cálculos periciais e a prova de que a referida decisão transitou em julgado para comprovar que o valor é definitivo; e v) a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento que, no caso, permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos.

Em caso de créditos extrajudiciais, a documentação apresentada pelo credor deverá conter: i) um breve relato da constituição e histórico do crédito; ii) os documentos que se façam necessários para comprovar a existência do crédito, como, por exemplo, notas fiscais, certidões, comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço, medição de serviço, comprovante do pedido e e-mails entre as partes; iii) cálculos do valor originário; iv) planilha de cálculos atualizados, conforme relação contratual, até a data do pedido da 2ª Recuperação Judicial (24/02/2025).

6. Posso apresentar minha habilitação ou divergência de crédito nos autos principais da Recuperação Judicial do Vasco da Gama?

Não. Nos termos da decisão de processamento (Id 175523301), é vedada a apresentação de habilitações e divergências de crédito nos autos principais, sob pena de desentranhamento da petição pela serventia da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – TJRJ.

7. Como será feito o pagamento dos créditos concursais?

Os créditos concursais serão pagos conforme as condições previstas no Plano de Recuperação Judicial para a respectiva classe do crédito, após a sua deliberação pelos credores em AGC, que será convocada oportunamente, e a sua homologação judicial pelo Juízo Recuperacional.

A íntegra do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Vasco da Gama está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

8. Como será feito o pagamento dos créditos extraconcursais?

Como os créditos extraconcursais não estão submetidos ao processo de Recuperação Judicial, estes serão pagos conforme as suas condições originais.

9. As ações e execuções movidas contra as Recuperandas permanecem suspensas em razão da Recuperação Judicial?

Sim. No dia 29/10/2024, foi proferida a decisão que deferiu a tutela cautelar antecedente e suspendeu pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com o trâmite da mediação: (i) os processos judiciais em fase de execução e/ou de cumprimentos de sentença, (ii) a exigibilidade das obrigações contidas nas notificações extrajudiciais recebidas pelos requerentes, (iii) as declarações de vencimento antecipado (automático ou não) das obrigações assumidas e, (iv) os atos de constrição contra a Recuperanda por iniciativa dos credores listados, tendo como termo inicial da tutela dia e hora do protocolo da petição inicial da ação cautelar. A tutela foi inicialmente prorrogada por 30 dias (para completar 60 dias), prorrogada novamente por mais 30 dias e, depois, mais 30 dias.

Após o processamento da Recuperação Judicial, o período de suspensão (stay period) foi prorrogado por mais 90 dias contados do dia 22/04/2025 (decisão de ID 190872806).

10. Os acordos celebrados durante as mediações serão considerados na Recuperação Judicial?

Os acordos celebrados no âmbito das mediações foram homologados pelo Juízo Recuperacional na decisão de processamento (Id 175523301).

11. O Administrador Judicial representa as Recuperandas?

O Administrador Judicial não detém atribuição para atuar em ações autônomas, nem como representante das Recuperandas nem como órgão opinativo. Dessa forma, a representação processual das empresas em Recuperação Judicial continua sendo exercida por meio dos advogados constituídos nos autos da ação, mas jamais pelo Administrador Judicial nomeado na Recuperação Judicial.

Nos termos do artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, o Administrador Judicial, no processo de Recuperação Judicial, tem os deveres de fiscalizar o devedor e o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, bem como consolidar o Quadro Geral de Credores e fornecer informações aos Credores.

Isto é, o Administrador Judicial – na Recuperação Judicial – não gere a sociedade em recuperação, não gere o caixa e não efetua os pagamentos, diferenciando-se do que ocorre no processo falimentar, no qual ao Administrador Judicial incumbe as tarefas de representar e de gerir a massa falida. Portanto, o Administrador Judicial é auxiliar do Juízo recuperacional, estando sua atuação a ele adstrita.

12. Em caso de dúvidas, qual é o meio adequado para entrar em contato com o Administrador Judicial?

As principais informações do processo de Recuperação Judicial do Vasco da Gama estão disponíveis para consulta no site da Administração Judicial por meio do link https://ajwald.com.br/vasco-da-gama/

Não obstante, caso a dúvida persista, entre em contato com a Administração Judicial por meio dos telefones abaixo:

+55 (21) 2272-9335
+55 (21) 2272-9313
+55 (21) 2272-9300