Recuperação Judicial do Vasco da Gama

Em 24/10/2024, o Vasco da Gama ajuizou pedido de tutela de urgência em caráter antecedente a pedido de Recuperação Judicial para que fossem suspensos por 60 dias: (i) os processos judiciais em fase de execução e/ou de cumprimentos de sentença, (ii) a exigibilidade das obrigações contidas nas notificações extrajudiciais, (iii) as declarações de vencimento antecipado (automático ou não) das obrigações assumidas e, (iv) os atos de constrição por iniciativa dos credores listados.

No dia 29/10/2024, foi proferida a decisão que deferiu a tutela cautelar antecedente e suspendeu pelo prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período, de acordo com o trâmite da mediação: (i) os processos judiciais em fase de execução e/ou de cumprimentos de sentença, (ii) a exigibilidade das obrigações contidas nas notificações extrajudiciais recebidas pelos requerentes, (iii) as declarações de vencimento antecipado (automático ou não) das obrigações assumidas e, (iv) os atos de constrição contra a Recuperanda por iniciativa dos credores listados, tendo como termo inicial da tutela dia e hora do protocolo da petição inicial da ação cautelar. A tutela foi inicialmente prorrogada por 30 dias (para completar 60 dias), prorrogada novamente por mais 30 dias e, depois, mais 30 dias.

No dia 24/02/2025, o Vasco da Gama apresentou o pedido de Recuperação Judicial, cujo processamento foi deferido no dia 26/02/2025, em decisão de ID 175522301.

Na mesma decisão, foram nomeados como Administradores Judiciais, que atuarão conjuntamente, WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA. e K2 CONSULTORIA ECONÔMICA.

Esclarecimento aos Credores

27/05/2025 – Informamos que foi publicada nesta data a relação de credores das Recuperandas (art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005), que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

A partir da publicação da relação de credores, se inicia a fase administrativa de verificação de crédito, sendo possível aos credores concursais (cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 24/02/2025) apresentarem habilitações e divergências, no prazo de 15 dias corridos (que se encerrará em 11/06/2025), junto ao Administrador Judicial, na forma dos arts. 7º, §1º, e 9º da Lei.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por este site, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei nº 11.101/2005.

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito. Em caso de dúvidas, orientamos aos credores que acessem o Q&A (clique aqui) disponibilizado pelo AJ com as principais informações da Recuperação Judicial.

Informamos que foi publicado na data de 27/05/2025 a relação de credores das Recuperandas (art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/2005), que está disponível para consulta na aba "Peças Processuais" (clique aqui).

A partir da publicação da relação de credores, se inicia a fase administrativa de verificação de crédito, sendo possível aos credores concursais (cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 24/02/2025) apresentarem habilitações e divergências, no prazo de 15 dias corridos (que se encerrará em 11/06/2025), junto ao Administrador Judicial, na forma dos arts. 7º, §1º, e 9º da Lei.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por este site, com o preenchimento do formulário constante na aba "Habilitações e Divergências" e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei nº 11.101/2005.

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito. Em caso de dúvidas, orientamos aos credores que acessem o Q&A (clique aqui) disponibilizado pelo AJ com as principais informações da Recuperação Judicial.

AVISO - GRUPO VASCO

COMUNICADO IMPORTANTE
AOS CREDORES
 

O escritório Wald, no exercício da função de Administrador Judicial nomeado na Recuperação Judicial do Vasco da Gama, não solicita dados aos credores para a suposta liberação de valores.

O eventual envio dos dados bancários pelos credores, assim como o pagamento dos créditos diretamente pelo Vasco da Gama, serão realizados, em momento oportuno, conforme as disposições do Plano de Recuperação Judicial.