HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA VASCO DA GAMA
Informamos aos credores que o MM. Juízo do RCE, em decisão de fls. 5.706/5.707, homologou a proposta do Auxiliar de fls. 5.617/5.619, para autorizar a implementação de procedimento para viabilizar a habilitação administrativa pelos credores.
Assim que a habilitação for submetida neste site: (i) o credor terá acesso ao comprovante de protocolo, o qual também será direcionado ao e-mail informado no ato do preenchimento dos dados; e (ii) será dado o devido contraditório ao Vasco da Gama, que poderá concordar ou discordar da inclusão, apresentando a sua resposta de forma administrativa junto ao Auxiliar do Juízo.
Caso a discordância do Vasco da Gama se restrinja ao valor pleiteado pelo credor, inclusive quanto aos critérios de atualização do crédito, que devem observar os termos da Lei nº 14.193/2021 (parágrafo único, do artigo 18), o credor será cientificado via e-mail pelo Auxiliar, a fim de informar se concorda com a inclusão no montante informado pelo Vasco da Gama.
Por se tratar de procedimento destinado à habilitação consensual, somente serão incluídos na relação dos “Processos cíveis em fase de execução” os casos de concordância total das partes.
Nas hipóteses de discordância, seja do Vasco da Gama, seja do credor, o credor deverá promover a habilitação pela via judicial, mediante incidente processual, que deverá ser distribuído por dependência ao processo do Regime Centralizado de Execuções.
Abaixo, o credor poderá informar os seus dados e fazer o upload dos documentos necessários para a habilitação administrativa.