Recuperação Judicial Grupo Rossi

Grupo Rossi, liderado pela empresa holding Rossi Residencial S.A, requereu o pedido de recuperação judicial em 19 de setembro de 2022, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 29 de setembro de 2022, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1101129-56.2022.8.26.0100).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas listadas no documento disponível para consulta (clique aqui).

Nos termos dos acórdãos proferidos nos agravos de instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000 e 2249427-79.2022.8.26.0000, ainda não transitados em julgado, foi determinada a exclusão de todas as sociedades de propósito específico (SPEs), com patrimônio de afetação, do pedido de recuperação judicial. São elas: ABEGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AISNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ANABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; BUCARAMANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PRELUDE EMPREENDIMENTOS S/A.

Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. (Wald) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos. Em breve mais informações.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o e-mail para contato com os credores: credorrossi@ajwald.com.br

Aviso aos Credores

29/01/2024 – Foi apresentado nesta data o Relatório de Controle das Opções de Pagamento escolhidas pelos credores tempestivamente. O relatório e a petição que o apresenta estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

28/12/2023 – Encerrou-se o prazo de 15 dias para a escolha da opção de pagamento, exercida por meio do preenchimento do formulário constante da aba “Opção de Pagamento”, que permaneceu disponível no site da Administração Judicial a partir de 14/12/2023, após publicação da decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial.

07/12/2023 – Foi proferida nesta data a decisão que homologou o Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Após a publicação da decisão, terá início o prazo de 15 dias para a escolha da opção de pagamento, que deverá ser exercida por meio do preenchimento do formulário constante da aba “Opção de Pagamento”.

08/11/2023 – Nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em continuidade à 2ª Convocação, sendo APROVADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL em todas as 4 classes, nos termos do artigo 45 da Lei 11.101/05, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

07/11/2023 – Quadro Comparativo do Plano de Recuperação Judicial apresentado em 07/11/2023.

07/11/2023 – As Recuperandas apresentaram nesta data a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta dos credores (clique aqui).

18/10/2023 – Informamos que nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em continuidade à 2ª Convocação, sendo aprovada a suspensão da AGC por 3 semanas e sua continuidade na modalidade virtual. Assim, a Assembleia Geral de Credores será retomada no dia 08/11/2023, às 11:00hs, na modalidade virtual, através do mesmo link encaminhado ao e-mail dos credores e representantes cadastrados, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

13/10/2023 – Quadro Comparativo do Plano de Recuperação Judicial Ajustado (clique aqui e clique aqui)

11/10/2023 – As Recuperandas apresentaram nesta data a nova versão do Plano de Recuperação Judicial, que está disponível para consulta dos credores (clique aqui).

02/10/2023 – Considerando que a AGC do Grupo Rossi terá continuidade na modalidade virtual, em sessão designada para o dia 18/10/2023, às 11:00hs, a Administração Judicial disponibilizou o Manual da Plataforma Assemblex (clique aqui) que será utilizada para a participação dos credores que estiveram presentes na sua instalação.

Ressaltamos que as credenciais serão enviadas somente no dia 16/10/2023, com 48 horas de antecedência da AGC.

Para dúvidas ou problemas de acesso, a Assemblex disponibilizou o suporte técnico via Whatsapp: +55 48 3372-8910.

Em caso de alteração do representante legal, orientamos aos credores e advogados que enviem a solicitação para: credorrossi@ajwald.com.br

22/08/2023 – Informamos que nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em 2ª Convocação, sendo aprovada a suspensão da AGC por 60 dias e sua continuidade na modalidade virtual. Assim, a Assembleia Geral de Credores será retomada no dia 18/10/2023, às 11:00hs, na modalidade virtual, através de link que será encaminhado ao e-mail dos credores e representantes cadastrados, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

15/08/2023 – Informamos aos credores que nesta data ocorreu a Assembleia Geral de Credores do Grupo Rossi, em 1ª Convocação, não se obtendo o quórum necessário à instalação da Assembleia, nos termos do artigo 37, §2º, da Lei 11.101/05, conforme ata e anexos disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

13/07/2023 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Rossi, será realizada de forma presencial, em primeira convocação, às 11:00h do dia 15.08.2023 (terça-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 22.08.2023 (terça-feira), em segunda convocação, no auditório do Edifício JK Financial Center, situado na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 510. (download).

06/07/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial ajustado, que ainda será objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores (AGC). A íntegra do Plano está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

01/06/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi publicado o Edital contendo a relação de credores analisada pelo Administrador Judicial, nos termos do art. 7, §2º da Lei 11.101/05. Nesse sentido, foi fixado o prazo de 10 dias para apresentação de habilitações e impugnações pelos credores, nos termos do art. 8 da referida lei. A íntegra do Edital está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

03/04/2023 – Informamos aos credores que nesta data foi publicado o Edital do Plano de Recuperação Judicial, previsto no art. 53, parágrafo único da Lei 11.101/05, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para manifestação de eventual objeção. A íntegra do Edital está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

27/03/2023 – Informamos que foi dado provimento aos agravos de instrumento nº 2250467-96.2022.8.26.0000 e 2249427-79.2022.8.26.0000, ainda não transitados em julgado, determinando a exclusão de todas as sociedades de propósito específico (SPEs), com patrimônio de afetação, do pedido de recuperação judicial. São elas: ABEGUAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; AISNE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ANABI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ARAURE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; BUCARAMANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; ETOLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PRELUDE EMPREENDIMENTOS S/A.

19/12/2022 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentada a relação de credores do Administrador Judicial (Edital AJ), previsto no art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, ainda pendente de publicação. A íntegra da relação de credores está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Caso o credor detenha mais de um crédito, este aparecerá na relação de credores em ordem alfabética, constando em mais de uma linha, com a referência da origem e valor do crédito.

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital AJ, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.

05/12/2022 – Informamos aos credores que nesta data foi apresentado o Plano de Recuperação Judicial, que ainda será objeto de deliberação em Assembleia Geral de Credores (AGC). A íntegra do Plano está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

19/10/2022 – Informamos que o Edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 19/10/2022, e poderá ser consultado através da opção “Habilitações e Divergências” (clique aqui), em que constam a origem e a composição dos créditos. Caso o credor detenha mais de um crédito, este aparecerá na relação de credores em ordem alfabética, constando em mais de uma linha, com a referência da origem e valor do crédito.

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Rossi, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE pelo site www.ajwald.com.br até o dia 03/11/2022, com o preenchimento do formulário constante na aba “Habilitações e Divergências” e devidamente acompanhadas da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito.

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COMUNICADO IMPORTANTE
AOS CREDORES
 

O escritório Wald, no exercício da função de Administrador Judicial, nomeado na Recuperação Judicial do Grupo Rossi, não solicita dados aos credores para a suposta liberação de valores.

O envio dos dados bancários pelos credores e o pagamento dos créditos, realizado diretamente pelo Grupo Rossi, ocorrem na forma do Plano de Recuperação Judicial, disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

ATENÇÃO

“Informamos aos credores que, no final do dia 28/12/2023, encerrou-se o prazo de 15 dias para exercer a Opção de Pagamento, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.

Informa-se, ainda, que o e-mail correto para comunicação com as recuperandas, nos termos da cláusula 8.3 do Plano de Recuperação Judicial é recuperacaojudicialrossi@rossiresidencial.com.br e não recuperacaojudicialrossi@rossiresidencial.com.

Trata-se do canal de comunicação para que os credores que obtiveram majoração de crédito via incidentes tempestivos possam, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida na impugnaçao, exercer opção de pagamento, nos termos das cláusulas 3.8.1.1, 3.8.1.4 e 4.2.3 do Plano de Recuperação Judicial.”