Sindicato
O sindicato de trabalhadores poderá representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à Assembleia, desde que preencham o formulário abaixo e anexem – em arquivo pdf e em excel – a relação dos associados que pretende representar, nos termos do disposto no §6º, I, do art. 37 da Lei 11.101/2005.
O Sindicato deverá anexar os documentos comprobatórios dos poderes de seu representante legal e/ou advogado por meio de seus atos societários e/ou procuração, que deverá ser específica.
* Campo obrigatório