Recuperação Judicial Isolux Córsan

O Grupo Isolux requereu o pedido de recuperação judicial em 25 de julho de 2017, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 10 de agosto de 2017, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1072469-28.2017.8.26.0100).

A Recuperação Judicial envolve as empresas Isolux Ingenieria S.A. do Brasil, Isolux Projetos e Instalações Ltda., Isolux Projetos, Investimentos e Participações Ltda., Isolux Corsan do Brasil S.A. e Corsan-Corviam Construccion S.A. do Brasil.

O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald (EAAW) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

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Aviso aos Credores

20/10/2021 – Informamos que o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo proferiu a sentença de fls. 19.749/19.757 que encerrou a Recuperação Judicial do Grupo Isolux. A sentença, o Relatório Circunstanciado e o Quadro Geral de Credores estão disponíveis na aba “Peças processuais”.

16/07/2021 – Informamos que foi realizada, na data de hoje, a Assembleia Geral de Credores do Grupo Isolux, em que foi rejeitada a Proposta de Alienação de Direitos Creditórios pela maioria dos credores. A Ata da Assembleia de 16/07/2021 está disponível na aba “Peças processuais”.

19/04/2021 – Informamos que foi realizada, na data de hoje, a Assembleia Geral de Credores, tendo sido suspensa por deliberação dos credores. A Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 16/07/2021, na mesma plataforma virtual, às 15:00h, sendo que o credenciamento estará aberto a partir das 14:00h para identificação dos credores. A Ata da Assembleia de 19/04/2021 está disponível na aba “Peças processuais”.

15/03/2021 – Informamos que foi realizada, na data de hoje, a Assembleia Geral de Credores, tendo sido suspensa por deliberação dos credores. A Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 19/04/2021, na mesma plataforma virtual, às 10h00, sendo que o credenciamento estará aberto a partir das 09h00 para identificação dos credores. A Ata da Assembleia de 15/03/2021 está disponível na aba “Peças processuais”.

29/01/2021 – Informamos que foi realizada, na data de hoje, a Assembleia Geral de Credores, tendo sido suspensa por deliberação dos credores. A Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 15/03/2021, na mesma plataforma virtual, às 15h00, sendo que o credenciamento estará aberto a partir das 14h00 para identificação dos credores. A Ata da Assembleia de 29/01/2021 está disponível na aba “Peças processuais

17/12/2020 – Informamos que foi realizada, na data de hoje, a Assembleia Geral de Credores, tendo sido suspensa por deliberação dos credores. A Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 29/01/2021, na mesma plataforma virtual, às 15h00, sendo que o credenciamento estará aberto a partir das 14h00 para identificação dos credores. A Ata da Assembleia de 17/12/2020 está disponível na aba “Peças processuais

07/12/2020 – Informamos que foi realizada e instalada, na data de hoje, a Assembleia Geral de Credores,  tendo sido suspensa por deliberação dos credores. A Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 17/12/2020, na mesma plataforma virtual, às 15h00, sendo que a secretaria estará aberta a partir das 14h00 para identificação dos credores. A Ata da Assembleia  de  07/12/2020 está disponível na aba “Peças processuais

Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação das alternativas de alienação de direitos creditórios, previstos no Plano de Recuperação Judicial do Grupo Isolux Corsán, será realizada de forma virtual, em primeira convocação, às 11:00h do dia 30.11.2020 (segunda-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 07.12.2020 (segunda-feira), em segunda convocação.

O Edital de Convocação da AGC e o procedimento para participação da AGC do Grupo Isolux Corsán através da plataforma virtual estão disponíveis para consulta (clique aqui) e (clique aqui). O credenciamento dos credores e/ou representante habilitado será realizado a partir das 10:00h e se encerrará às 11:00h, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes após a instalação do ato.O Administrador Judicial orienta aos credores legitimados a votar que submetam a documentação exigida, através da aba “AGC”, nos termos do art. 37, §§§4º, 5º e 6º, I da Lei nº 11.101/2005.

18/11/2020 – Informamos que a lista dos credores aptos ao exercício do direito de voto na nova Assembleia Geral de Credores, convocada para o dia 30/11/2020, está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

01/02/2019 – Informamos que foi publicada hoje a decisão de fls. 10.449/10458 (clique aqui) que homologou o Plano de Recuperação Judicial e concedeu a Recuperação Judicial. A íntegra do PRJ está disponível na aba “Peças Processuais”.

27/12/2018 – Informamos que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo ISOLUX CORSÁN foi aprovado pelos credores em Assembleia Geral de Credores ocorrida em 27/12/2018, o qual aguarda homologação pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1072469-28.2017.8.26.0100). A Ata da Assembleia (clique aqui) está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”, bem como a última versão do Plano de Recuperação Judicial e seus Anexos (clique aqui).

27/09/2018 – Informamos que foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação do Grupo Isolux Corsán, (clique aqui) está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

20/08/2018 – Informamos que foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação do Grupo Isolux Corsán às 13:39 horas do dia 20/08/2018, conforme compromisso firmado na Assembleia ocorrida em 02/08/2018. O novo Plano de Recuperação Judicial (clique aqui) está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

04/07/2018 – Informamos que foi realizada na data de hoje a Assembleia Geral de Credores como continuação à sua instalação realizada em 10/05/2018, tendo sido suspensa por deliberação dos credores. A Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 02/08/2018, no mesmo local, às 11h00, sendo que a secretaria estará aberta a partir das 10h00 para identificação dos credores. A Ata da Assembleia de 04/07/2018 está disponível na aba “Peças processuais

12/06/2018 – Informamos que O MM. Juízo da Recuperação judicial alterou a data da AGC, que ocorreria no dia 06, para o dia 04 de julho, com abertura da secretaria às 10:00. A alteração foi deferida em razão das dificuldades operacionais justificadas pela administração judicial. (clique aqui)

Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Isolux Corsán será realizada em primeira convocação, às 10:00h do dia 26.04.2018 (quinta-feira), e, caso não haja quórum, às 10:00h do dia 10.05.2018 (quinta-feira), em segunda convocação. O evento será realizado na Av. Pres. Juscelino Kubistchek, nº 510, Vila Nova Conceição, São Paulo, Estado de São Paulo.

O credenciamento dos credores e/ou representante habilitado será realizado no local a partir das 08:00h e se encerrará às 10:00h, com conferência dos documentos de identificação e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.

O Administrador Judicial recomenda aos credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar  por procurador/representante legal submeter a documentação exigida, através da aba “AGC”, nos termos do art. 37, §§§4º, 5º e 6º, I da Lei nº 11.101/2005.

26/04/2018 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores convocada para o dia 26/04/2018 não foi instalada, em razão da ausência de quórum (ata da AGC disponível na aba Peças Processuais). Dessa forma, a AGC será realizada em segunda convocação às 10:00h do dia 10/05/2018 (quinta-feira) na Av. Pres. Juscelino Kubistchek, nº 510, Vila Nova Conceição, São Paulo, Estado de São Paulo.

O credenciamento dos credores e/ou representante habilitado será realizado no local a partir das 08:00h e se encerrará às 10:00h, com conferência dos documentos de identificação e assinatura da lista de presença, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes que cheguem ao local após a instalação do ato.

O Administrador Judicial recomenda aos credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador/representante legal submeter a documentação exigida, através da aba “AGC”, nos termos do art. 37, §§§4º, 5º e 6º, I da Lei nº 11.101/2005. Ressaltamos que o credores já cadastrados não precisam preencher o formulário e enviar novamente a documentação ao Administrador Judicial.

13/09/2017 – Informamos que o edital previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 13/09/2017 e poderá ser consultado através do nosso site, na opção “Peças Processuais”.

Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Grupo Isolux, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005. Recomendamos aos credores que apresentem suas habilitações e/ou divergências de acordo com as instruções e modelos disponibilizados no website www.ajwald.com.br/grupo-isolux/.As habilitações e divergências, devidamente acompanhadas das informações e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005, deverão ser enviadas pelo site www.ajwald.com.br/grupo-isolux/ até o dia 04/10/2017.