Recuperação Judicial Grupo Galvão

O Grupo Galvão requereu sua recuperação judicial em 25 de março de 2015, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 27 de março de 2015, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0093715-69.2015.8.19.0001). A Recuperação Judicial envolve as empresas Galvão Participações S.A. e Galvão Engenharia S.A.

O Escritório de Advocacia Arnoldo Wald (EAAW) e a Fundação Getúlio Vargas – FGV Projetos foram nomeados para atuação conjunta como Administrador Judicial, em 25.9.2017.

Na Assembleia Geral de Credores, realizada em 28 de agosto de 2015, foi aprovado o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, que está em fase de cumprimento.

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Esclarecimento aos Credores

12/02/2020 – Informamos que o Juízo da 7ª Vara Empresarial proferiu a decisão de fls. 20.887/20.897 (clique aqui) que encerrou a Recuperação Judicial da Galvão Engenharia S.A e Galvão Participações S.A. A decisão está disponível na aba “Peças Processuais

26/09/2019 – AVISO AOS CREDORES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS SOCIEDADES GALVÃO ENGENHARIA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E GALVÃO PARTICIPAÇÕES S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0093715-69.2015.8.19.0001. O JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos da Recuperação Judicial nº 0093715-69.2015.8.19.0001, faz saber que os credores enquadrados nas categorias “QUIROGRAFÁRIOS A” e “MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A” ficam cientificados que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, deverão preencher com os seus dados bancários o formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Administrador Judicial (www.ajwald.com.br/grupo-galvao/dados-bancarios/), para receberem os seus créditos na forma do Plano de Recuperação Judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo Juízo. Não é necessário o envio de nova comunicação pelos credores que fizeram as comunicações indicadas na forma prevista no Plano de Recuperação Judicial. Detalhes sobre as formas de pagamento dos créditos devem ser consultados no Plano de Recuperação Judicial que, conjuntamente com a ata da Assembleia Geral de Credores, a decisão homologatória e outros documentos pertinentes estão disponíveis para consulta no endereço www.ajwald.com.br/grupo-galvao/, podendo ser também solicitado ao Administrador Judicial credorgalvao@wald.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente edital que será publicado e afixado na forma de lei. Cientes de que este Juízo funciona na Av. Erasmo Braga, n° 115, sala 706 – Lâmina Central, Centro, Rio de Janeiro. Eu, Mônica Pinto Ferreira, matr.. 01/23655, Chefe da Serventia, o subscrevo. Rio de Janeiro, ___ de setembro de 2019. Doutor FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA – JUIZ DE DIREITO.

27/05/2019 – O Juízo da 7ª Vara Empresarial autorizou, às fls. 17.920, a expedição de mandado de pagamento às Recuperandas, para que o valor depositado em Juízo seja revertido em pagamento aos credores Quirografários A e Microempresa e Empresa de Pequeno Porte A, mediante depósito em conta-corrente do respectivo credor, nos termos das cláusulas 6.3, 6.4 e 6.7 do PRJ. Os credores que ainda não informaram seus dados bancários, deverão acessar a aba “Dados Bancários” (clique aqui), para o preenchimento do formulário com as informações necessárias ao pagamento do crédito pelas Recuperandas.

04/04/2019 – Informamos que na presente data ocorreu o Leilão da UPI Iguá, com a alienação do ativo compreendendo 3.781,44 “quotas A” detidas pela GALPAR, de emissão do IGUÁ FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (“FIP IGUÁ”), nos termos do Edital e do art. 142, III, §5º da Lei nº 11.101/2005. A íntegra da Ata do Leilão está disponível para consulta (clique aqui) e na aba Peças Processuais.

18/03/2019 – Informamos que hoje foi disponibilizada decisão (clique aqui) em que o MM. Juízo determinou a publicação do Edital de Oferta Pública de Alienação Judicial (“Edital”) da UPI Iguá (Edital clique aqui, Anexo I clique aqui e Anexo II clique aqui), o qual tem por objeto a alienação do ativo compreendendo 3.781,44 “quotas A” detidas pela GALPAR, de emissão do IGUÁ FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (“FIP IGUÁ”), na forma de pregão, nos termos do art. 142, III, §5º da Lei nº 11.101/2005.

O pregão será dividido em até 4 fases: (a) habilitação (“HABILITAÇÃO”); (b) apresentação das propostas fechadas (“PROPOSTAS FECHADAS”); (c) avaliação das PROPOSTAS FECHADAS e classificação (“AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO”); e, eventualmente, (d) leilão por lances orais (“LANCES ORAIS”).

Os proponentes deverão apresentar, no período de 11:00h às 18:00h do dia 03.04.2019, o pedido de habilitação no gabinete da 7ª Vara Empresarial, localizada na Avenida Erasmo Braga, nº 115, sala 708, Lâmina Central, Centro, Rio de Janeiro. As propostas fechadas deverão ser entregues pessoalmente pelo proponente habilitado ou por procurador com poderes especiais, munido dos documentos de identificação abaixo mencionados, acompanhado de advogado nomeado, no gabinete da 7ª Vara Empresarial, localizada na Avenida Erasmo Braga, nº 115, sala 708, Lâmina Central, Centro, Rio de Janeiro, no período de 11:00h às 14:00h do dia 04.04.2019. Realizando-se em ato contínuo, às 15:00h do dia 04.04.2019, a Audiência para verificação das habilitações, declaração dos habilitados, abertura das propostas e lances orais.

O pedido deverá acompanhado de (a) (i) no caso de pessoa física, original ou cópia autenticada de documentos de identidade; ou (ii) no caso de pessoa jurídica, documentos societários e comprovação de poderes do(s) representante(s) legal(is) (no caso de sociedade limitada, contrato social consolidado em vigor, instrumento de nomeação de administradores e, se for o caso, procuração com poderes suficientes para representar o proponente, com as firmas dos signatários reconhecidas em cartório; no caso de sociedade por ações, estatuto social consolidado em vigor, instrumento de nomeação dos administradores e, se for o caso, procuração com poderes suficientes para representar o PROPONENTE, com as firmas dos signatários reconhecidas em cartório; no caso de consórcio ou grupo de proponentes, contrato de constituição do consórcio ou termo de compromisso de apresentação de proposta em conjunto que indiquem o percentual de participação de cada PROPONENTE na oferta, a existência ou não de responsabilidade solidária entre os mesmos por todas as obrigações assumidas, os documentos societários que comprovem a representação individual de cada um e, se for o caso, procuração com poderes suficientes para representar o grupo de PROPONENTES, com as firmas dos signatários reconhecidas em cartório; e (iii) no caso de pessoas jurídicas estrangeiras, documentos societários que comprove sua constituição, estatuto social ou documento equivalente, instrumento de nomeação dos administradores e procuração com poderes suficientes para representar o PROPONENTE, incluindo, necessariamente, poderes para receber citação, sendo que todos os documentos estrangeiros deverão estar legalizados, bem como acompanhados de tradução juramentada para a língua portuguesa); (b) nomeação de advogado, por meio de procuração ad judicia original ou cópia autenticada; e (c) a Garantia de Participação.

24/04/2018 – Informamos que foi apresentado Relatório do AJ às fls. 16.536/16.559 dos autos da recuperação judicial (clique aqui), resultado (i) do levantamento das decisões proferidas pelo MM. Juízo e das manifestações de credores apresentadas após a homologação do PRJ, além (ii) da análise da situação atual das obrigações em relação ao Plano, tudo com vistas a auxiliar o Juízo quanto aos rumos da Recuperação.

17/11/2017 – Nos termos da petição protocolada pelo AJ no dia 16.11.2017, informamos que, nesse momento, estamos fazendo um levantamento das decisões já proferidas e das manifestações de credores apresentadas após a homologação do PRJ, bem como obtendo das Recuperandas informações das providências já tomadas, tudo com vistas a subsidiar um relatório que conterá todas as informações coletadas pormenorizadas, a fim de auxiliar o MM. Juízo quanto aos rumos da recuperação judicial.

O referido relatório será apresentado em breve nos autos do processo principal, mas, desde já, para facilitar o acesso dos credores e interessados às informações e para dar maior transparência a todo o procedimento, o AJ coloca à disposição a aba “Peças Processuais”, onde está disponível a íntegra atualizada do processo bem como o e-mail credorgalvao@wald.com.br – canal de comunicação com credores.