Recuperação Judicial Grupo Estre

Grupo Estre requereu o pedido de recuperação judicial em 29 de julho de 2020, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), cujo processamento foi deferido em 7 de agosto de 2020, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações  Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Processo nº 1066730-69.2020.8.26.0100).

A Recuperação Judicial envolve as seguintes empresas:

  • Estre Ambiental S.A. – CNPJ n° 03.147.393/0001-59
  • Geo Vision Soluções Ambientais e Energia S.A. – CNPJ n° 08.303.561/0001-71
  • NGA – Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda. – CNPJ n° 09.325.263/0001-45
  • Cavo Serviços e Saneamento S.A. – CNPJ n° 01.030.942/0001-85
  • Estre SPI Ambiental S.A. – CNPJ n° 10.541.089/0001-57
  • NGA Jardinópolis – Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda. – CNPJ n° 10.556.415/0001-08
  • NGA Ribeirão Preto – Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda. – CNPJ n° 10.536.788/0001-09
  • Oxil Manufatura Reversa e Gerenciamento de Resíduos Ltda. – CNPJ n° 03.506.999/0001-33
  • CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda. – CNPJ n° 08.463.831/0001-01
  • V2 Ambiental SPE S.A. – CNPJ n° 10.826.008/0001-65
  • CTR Itaboraí – Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí Ltda. – CNPJ n° 09.014.794/0001-17
  • Ambiental Sul Brasil – Central Regional de Tratamento de Resíduos Ltda. – CNPJ n° 08.738.827/0001-09
  • CGR – Centro de Gerenciamento de Resíduos Feira de Santana S.A. – CNPJ n° 18.854.317/0001-50
  • Resicontrol Soluções Ambientais S.A. – CNPJ n° 00.957.744/0001-07
  • Viva Ambiental e Serviços S.A. – CNPJ n° 05.566.002/0001-66
  • Reciclax – Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Ltda. – CNPJ n° 09.612.814/0001-51
  • SPE Soma – Soluções em Meio Ambiente Ltda. – CNPJ n° 14.758.018/0001-61
  • Estre Energia Newco Participações S.A. – CNPJ n° 36.116.429/0001-96
  • Piratininga Energia e Participações Ltda. – CNPJ n° 17.692.873/0001-05
  • SPE Paulínia Energia Ltda. – CNPJ n° 17.690.151/0001-11

Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. (AJWald) foi nomeado para atuar como Administrador Judicial.

Acompanhe aqui os principais andamentos processuais e procedimentos. Em breve mais informações.

Em caso de dúvidas, disponibilizamos o e-mail para contato com os credores:credorestre@ajwald.com.br

16/11/2021 – Estão disponíveis para consulta as planilhas de controle de pagamentos do Grupo Estre na aba “Pagamentos PRJ” (clique aqui), conforme os prazos e condições previstas no Plano de Recuperação Judicial homologado.

12/07/2021 – Informamos aos credores que o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre foi homologado pelo Juízo Recuperacional, através da decisão de fls. 18.741/18.776.

A íntegra da decisão está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui). Orientamos aos credores que observem os prazos para a escolha da opção de pagamento, conforme as respectivas classes.

17/05/2021 – Informamos aos credores que a Ata da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Estre, realizada em 14/05/2021, e o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores estão disponíveis para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

12/04/2021 – Informamos que o Juízo da Recuperação Judicial determinou, através da decisão de fls. 14.043/14.045 (clique aqui), a suspensão por 30 dias da Assembleia Geral de Credores convocada para o dia 13/04/2021, para que “os credores tenham ciência dos termos do novo plano apresentado e que as negociações prossigam com os novos termos apontados pelos credores“.

A AGC terá continuidade em 14/05/2021, às 11:00 horas, com o credenciamento dos credores a partir das 09:00 horas, através da plataforma virtual.

As credenciais para acesso à plataforma serão enviadas com 24 horas de antecedência, dia 13/05/2021.

09/04/2021 – Informamos que foi apresentada a nova versão do Plano de Recuperação do Grupo Estre, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais”.

06/04/2021 – Informamos aos credores que a Assembleia Geral de Credores foi instalada, em 2ª convocação, em 06.04.2021, tendo sido suspensa após deliberação e consenso entre os presentes, conforme consta na Ata da AGC, disponível para consulta na aba “Peças Processuais”. Assim, a Assembleia Geral de Credores terá continuidade no dia 13.04.2021, por meio virtual às 11:00 horas, sendo que o credenciamento estará aberto a partir das 09:00h para identificação dos credores já credenciados.

30/03/2021 – Informamos aos credores que a Assembleia Geral de Credores não foi instalada em primeira convocação por ausência de quórum (art. 37, § 2º, da lei n. 11.101/2005). Assim, a Assembleia Geral de Credores terá continuidade, em segunda convocação, no dia 06.04.2021, por meio virtual às 11:00 horas, estando os credores já credenciados intimados da realização da mesma e dispensados de apresentação de nova procuração, com a consequente reabertura de prazo para os demais que não se fizeram presentes na primeira convocação, que poderão se cadastrar e apresentar os instrumentos de representação através da aba “AGC”. O credenciamento estará aberto a partir das 09:00h para identificação dos credores.

26/03/2021 – Nos autos dos incidentes nº 1017443-06.2021.8.26.0100 e nº 1017473-41.2021.8.26.0100 foram proferidas decisões acolhendo pedido das Recuperandas para retificar a classe de determinados credores, bem como alterar alguns valores de créditos em razão de acordos em relação ao valor de créditos concursais, razão pela qual o Administrador Judicial apresentou nova relação de credores a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, refletindo o que foi decidido por este Juízo nos autos dos referidos processos. A nova lista de credores está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

23/02/2021 – Informamos que a Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Estre, será realizada de forma virtual, em primeira convocação, às 11:00h do dia 30.03.2021 (terça-feira), e, caso não haja quórum, às 11:00h do dia 06.04.2021 (terça-feira), em segunda convocação.

O credenciamento dos credores e/ou representante habilitado será realizado a partir das 09:00h e se encerrará às 11:00h, ressaltando que não será admitida a participação de credores ou representantes após a instalação do ato.

O Administrador Judicial orienta aos credores legitimados a votar que submetam a documentação exigida, nos termos do art. 37, §§§4º, 5º e 6º, I da Lei nº 11.101/2005, através da aba “AGC”, que será disponibilizada em breve neste site.

10/02/2021 – Informamos aos credores que foi publicado na data de hoje o Edital do Administrador Judicial (lista de credores), previsto no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, que está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” (clique aqui).

Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005, cujo prazo se encerrará em 22/02/2021 (segunda-feira).

As impugnações e habilitações retardatárias de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 1066730-69.2020.8.26.0100), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência, conforme a r. decisão de fls. 3.364/3.378.

19/11/2020 – Informamos aos credores que em 19/11/2020 foi protocolado o Edital do Administrador Judicial (Lista de Credores), ainda pendente de publicação, que poderá ser consultado, clique aqui.

Dessa forma, as impugnações de crédito deverão ser apresentadas judicialmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação deste Edital, conforme art. 8º da Lei º 11.101/2005. Além disso deverão ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº1066730-69.2020.8.26.0100). Com relação à apresentação de habilitação retardatária, informamos que esta também deverá ser distribuída por dependência ao processo da Recuperação Judicial.

28/10/2020 – Informamos aos credores que o Juízo Recuperacional deferiu o pedido formulado pelo Administrador Judicial para a prorrogação do prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito na fase administrativa, considerando que diversos credores receberam as correspondências após o prazo previsto no art. 7º, §1º da Lei 11.101/2005, em razão da greve dos Correios.

Com isso, o prazo para apresentação de habilitações e divergências de crédito junto ao Administrador Judicial foi prorrogado por mais 10 dias, contados a partir da prolação da decisão de fls. 9.368/9.370, encerrando-se no dia 09/11/2020.

Recomendamos aos credores que apresentem suas habilitações e/ou divergências através do preenchimento dos formulários constantes da aba “Habilitações e Divergências”, com o envio da documentação necessária para a verificação do crédito, que deverá observar o procedimento formal previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005.

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