Acesso ao formulário
Habilitações e Divergências
Informamos aos credores que ainda não foi publicada no Diário Oficial o Edital contendo a Relação Nominal de Credores da Falida, prevista no art. 99, § 1º da Lei nº 11.101/2005. De qualquer forma, a lista de credores já está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” deste site (clique aqui).
Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito que considera correto, não é necessária nenhuma providência. Esclarecemos que o valor do crédito só pode ser atualizado até a data da decretação da falência (25/03/2025), conforme determina o art. 9º, II, da Lei nº 11.1101/2005.
Para a inclusão ou retificação de créditos na Falência da Cromosete, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º, §1º e 9º da Lei n. 11.101/2005.
As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por este site até 15 dias corridos contados da publicação do Edital contendo a Relação Nominal de Credores da Falida, com o preenchimento do formulário abaixo e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência (modelos) e da documentação prevista na Lei nº 11.101/2005.
Em caso de crédito decorrente de processo judicial, é necessário que a documentação apresentada pelo credor contenha, no mínimo:
- a) a sentença de mérito e/ou acórdão, quando for o caso;
- b) a certidão de trânsito em julgado (para comprovar que a sentença é definitiva),
- c) a decisão que homologou os cálculos periciais e a prova de que transitou em julgado (para comprovar que o valor é definitivo),
- d) a cópia das faturas e/ou desembolso em caso de repetição de indébito (para verificação do valor do crédito, quando a sentença só faz referência ao período do indébito, e do termo inicial da incidência de correção monetária) e
- e) a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento que, no caso, permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos;
- f) a certidão de publicação da sentença/acórdão quando for o caso; e
- g) a certidão de crédito atualizada até a data da decretação da Falência (25/03/2025).
Em caso de crédito decorrente de qualquer relação com a Falida que NÃO TENHA SIDO AJUIZADO (não levados à Justiça), é necessário que sejam apresentados:
- a) Breve relato da constituição e histórico do crédito
- b) Documentos/Notas Fiscais/Certidões/Comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço/Medição de Serviço/Comprovante do Pedido/E-mails entre as partes e qualquer documento que se faça necessário para comprovar a existência do crédito.
- c) Cálculos do valor originário.
- d) Planilha de Cálculos atualizados, conforme relação contratual, até a data da decretação da Falência (25/03/2025).
