Estão submetidos à recuperação judicial os créditos detidos em face das empresas em recuperação judicial existentes até a data do pedido de Recuperação Judicial (04/02/2020) (créditos concursais).
O credor detentor de um crédito concursal poderá apresentar habilitação retardatária caso verifique que seu crédito líquido não consta da lista ou quando o seu crédito tiver valor líquido.
Sim, caso não localize seu nome na relação geral de credores, o credor de crédito concursal deverá constituir advogados para apresentação de impugnação/habilitação retardatária.
Os créditos concursais serão pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Colombo, que ainda será submetido à deliberação pelos credores em AGC e que ainda pode sofrer modificações em seu conteúdo até a data do conclave.
Caso o Plano seja aprovado pelos credores, os créditos concursais serão pagos, conforme os prazos e condições previstos para a respectiva classe do crédito.