Formulários - Habilitações e Divergências

Habilitações e Divergências

Informamos aos credores que ainda não foi publicada a Relação Nominal de Credores apresentada pelas Recuperandas, prevista no art. 52, § 1º da Lei nº 11.101/2005. A lista de credores está disponível para consulta na aba “Peças Processuais” deste site (clique aqui).

Caso o credor já conste na lista de credores pelo valor do crédito correto, não é necessário o envio de habilitação ou divergência de crédito. Para a inclusão ou retificação de créditos na Recuperação Judicial do Vasco, cada credor deve observar o procedimento formal para apresentação das Habilitações e Divergências, previsto nos arts. 7º e 9º, da Lei n. 11.101/2005, após a sua publicação.

As habilitações e divergências deverão ser enviadas EXCLUSIVAMENTE por este site até o dia xx/xx/2023, com o preenchimento do formulário abaixo e devidamente acompanhadas da petição de habilitação/divergência (modelos) e da documentação prevista na Lei n. 11.101/2005.

Em caso de crédito decorrente de processo judicial, é necessário que a documentação apresentada pelo credor contenha, no mínimo:

  1. a sentença de mérito e/ou acórdão, quando for o caso;
  2. a certidão de trânsito em julgado (para comprovar que a sentença é definitiva),
  3. a decisão que homologou os cálculos periciais e a prova de que transitou em julgado (para comprovar que o valor é definitivo),
  4. a cópia das faturas e/ou desembolso em caso de repetição de indébito (para verificação do valor do crédito, quando a sentença só faz referência ao período do indébito, e do termo inicial da incidência de correção monetária) e
  5. a comprovação da data da citação, ajuizamento da ação ou de outro elemento que, no caso, permita aferir o termo inicial dos juros de mora e/ou demais encargos;
  6. a certidão de publicação da sentença/acórdão quando for o caso; e
  7. a certidão de crédito atualizada até a data do pedido de Recuperação Judicial (24/02/2025).

Em caso de crédito decorrente de qualquer relação com as Recuperandas NÃO AJUÍZADOS (não levados à Justiça), é necessário que sejam apresentados:

  1. Breve relato da constituição e histórico do crédito
  2. Documentos/Notas Fiscais/Certidões/Comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço/Medição de Serviço/Comprovante do Pedido/E-mails entre as partes e qualquer documento que se faça necessário para comprovar a existência do crédito.
  3. Cálculos do valor originário.
  4. Planilha de Cálculos atualizados, conforme relação contratual, até a data do pedido de Recuperação Judicial (24/02/2025).