1) Quais créditos se submetem à Recuperação Judicial?

Estão submetidos à recuperação judicial os créditos detidos em face das empresas em recuperação judicial existentes até a data do pedido de Recuperação Judicial (04/02/2020) (créditos concursais).

2) Verifiquei que o meu crédito não consta da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial. Como posso habilitar meu crédito?

O credor detentor de um crédito concursal poderá apresentar habilitação retardatária caso verifique que seu crédito líquido não consta da lista ou quando o seu crédito tiver valor líquido.

As habilitações retardatárias e as impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 1004477-45.2020.8.11.0041), através do PJE do TJMT (http://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência.
3) Para apresentar Habilitação Retardatária preciso ser representado por advogado?

Sim, caso não localize seu nome na relação geral de credores, o credor de crédito concursal deverá constituir advogados para apresentação de impugnação/habilitação retardatária.

4) Verifiquei que o meu crédito consta da relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial, mas não concordo com o valor relacionado. Como posso impugnar o meu crédito?
Caso o credor discorde do valor relacionado na lista de credores, deverá apresentar impugnação de crédito no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do Edital do AJ, conforme estabelece o art. 8º da Lei º 11.101/2005.
As impugnações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo da Recuperação Judicial (Processo nº 1004477-45.2020.8.11.0041), através do PJE do TJMT (http://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/), sob pena de não serem recebidas em razão da inadequação da via e da inobservância do princípio da eficiência.
5) Como será feito o pagamento dos créditos concursais?

Os créditos concursais serão pagos na forma do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelo Grupo Colombo, que ainda será submetido à deliberação pelos credores em AGC e que ainda pode sofrer modificações em seu conteúdo até a data do conclave.

Caso o Plano seja aprovado pelos credores, os créditos concursais serão pagos, conforme os prazos e condições previstos para a respectiva classe do crédito.